| Pós-graduandos da Uninorte fazem estudo sobre o fuso horário do Acre |
| 17-Dez-2007 | ||||||||||||
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Um grupo de alunos pós-graduandos em Marketing e Comunicação, orientado pela professora Miriam Aparecida Bueno, fez interessante estudo sobre os fusos horários vigentes no país, especialmente o fuso a que o Acre está submetido: o Greenwich menos cinco horas (GMT-5). O grupo composto por Afonso Rodrigues, Edilene Castro, Fernanda Ramalho, Manoel Maia, Rejane F. Ribeiro identificou uma série de problemas observados no dia a dia do Acre entre eles transtornos nas transações comerciais, nos horários dos vôos, no atendimento bancário e na programação da TV, situações principalmente agravadas durante a vigência do horário de verão. Conheça o trabalho completo e a solução apontada. Pós-Graduação Uninorte – Marketing e Comunicação Disciplina: Metodologia do Ensino Superior Docente: MSc. Miriam Aparecida Bueno Discentes: Afonso Rodrigues, Edilene Castro, Fernanda Ramalho, Manoel Maia, Rejane F. Ribeiro. Tema: Fuso Horário.
A METODOLOGIA DA PROBLEMATIZAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA – Observação da Realidade
Ao observar a realidade do Estado do Acre com relação aos problemas causados pelo fuso horário, identificamos que existem transtornos nas transações comerciais, nos horários dos vôos, no atendimento bancário e na programação da TV, situações principalmente agravadas durante a vigência do horário de verão.
SEGUNDA ETAPA – Os pontos-chave do problema em questão - O Estado do Acre faz parte do quarto fuso ficando a duas horas de diferença do horário de Brasília;
- As transações comerciais sofrem com a diferença do fuso, pois o restante do país inicia e encerra suas operações comerciais duas horas antes do que o Estado do Acre;
- Nas viagens aéreas a população sofre com a diferença de três horas no horário de verão, pois a mudança de fusos horários altera o ritmo circadiano, o nosso relógio biológico, produzindo sintomas como insônia, sonolência diurna, indigestão, irritabilidade e dificuldade de concentração;
- O Atendimento bancário com a diferença do fuso horário é obrigado a antecipar seu início e encerramento, prejudicando a população que precisa se deslocar do seu local de trabalho durante o seu expediente, e ainda as empresas que são obrigadas a depositar seus movimentos financeiros no dia útil seguinte;
- A programação de TV, por ser exibida duas horas a menos do horário de Brasília não cumpre a determinação da Lei para a segmentação dos programas com relação à faixa etária. Programas impróprios são apresentados às crianças e adolescentes antes das 22 horas;
- Problemas de outras naturezas são identificados, como exemplo a realização de concursos públicos, durante o horário de verão, em que o horário de início deve obedecer ao horário de Brasília. Se o concurso iniciar em Brasília às 8 horas da manhã, o início no Acre deverá ser às 5 horas da manhã. Isso acarreta um grande transtorno para os candidatos com relação à condução até o local de prova e ainda a falta de atenção na determinação desse horário, causando um alto índice de candidatos faltantes.
TERCEIRA ETAPA – Teorização do Problema
Por que o Estado do Acre foi incluído no quarto fuso horário no Brasil?
No Brasil, os motivos para a adoção do sistema de fusos está no parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de 6 de setembro de 1911, ao recomendar “ser de alta conveniência o estabelecimento da hora legal, visto que ao lado da hora do Rio, usada nas estações telegráficas da União, encontram-se horas locais as mais variadas e arbitrarias, o que, evidentemente, prejudica as relações comerciais, já dificultando o estabelecimento seguro do trafego mutuo nas estradas de ferro, já impedindo a comparação das datas e horas dos despachos telegráficos e a solução das transações mercantis, dependentes de contatos que envolvem questões de tempo”.
A Lei Nº 2.784 de 18 de Junho de 1913 decretou que o território da republica fica dividido, no que diz respeito à hora legal, em quatro fusos distintos: - O terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos quatro horas", compreenderá o Estado do Pará a W da linha precedente, o Estado de Matogrosso e a parte do Amazonas que fica a E de uma linha (círculo Maximo) que partindo de Tabatinga, vá a Porto Acre; (incluídas essas duas localidades no terceiro fuso); - O quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich "menos cinco horas", compreenderá o território do Acre e os cedidos recentemente pela Bolívia, assim com a área a W da linha precedentemente descrita.
Por que foi criado o Horário de Verão no Brasil?
O horário de verão contribui para reduzir o consumo de energia, mas a medida só funciona nas regiões distantes da linha do equador, porque nesta estação os dias se tornam mais longos e as noites mais curtas. Seu maior efeito é diluir o horário de pico, evitando assim uma sobrecarga do sistema energético. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde, que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. No Brasil, o horário de verão é definido pelo governo federal. O início do Horário de Verão foi em 1931, atingindo todo o território nacional até o ano de 1988, quando a região Norte passou a não adotá-lo mais. Essa medida foi devido ao baixo consumo de energia na região, pois o nosso sistema de transmissão de energia é isolado do Sistema Interligado Nacional. QUARTA ETAPA – Hipóteses de solução para o problema. Identificamos que a hipótese de solução seria a alteração na lei Nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que divide a hora legal do Brasil em quatro fuso-horário. Essa alteração é para igualar o horário do Estado do Acre ao terceiro fuso do Brasil, pois o Estado e a parte ocidental da amazônica (seis municípios) são a única região que está fora do fuso-horário da Região Amazônica (terceiro fuso). Para modificar essa lei, o senador Tião Viana elaborou um Projeto de Lei nº 305, de 2006, que altera o inciso c e revoga o inciso d do Art. 2º da lei nº 2.784, visando alterar o fuso horário do Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas do fuso de Greenwich “menos cinco horas” para o fuso Greenwich “menos quatro horas”. Esse projeto foi aprovado pelo senado e está em tramitação na câmara dos deputados. Outra hipótese para solução seria a unificação dos fusos-horários do Brasil, segundo explicou o senador Tião Viana, já está acertado que a própria Câmara dos Deputados fará um substitutivo ao seu projeto de lei, propondo a unificação dos quatro fusos horários do Brasil. QUINTA ETAPA – Fixar as soluções A solução encontrada pelo grupo seria a mudança no fuso horário do Estado do Acre, do quarto fuso para o terceiro. Aprovada através do Projeto de Lei nº 305, de 2006, do senador Tião Viana. Essa aprovação vai permitir uma maior integração com o sistema financeiro do resto do país, facilitar as comunicações e o transporte aéreo, além de tornar o horário de funcionamento dos bancos mais acessíveis, e resultará numa participação mais efetiva do Acre e de parte do Amazonas na vida econômica, política e cultural dos centros mais desenvolvidos. Do ponto de vista energético, há indícios de que essa alteração no fso acarretará também, economia de energia no sistema isolado do Acre, diminuindo despesas com a conta de consumo de combustíveis, financiada por todos os consumidores do país.
Conclusão: Visto os transtornos que o fuso horario atual trás, somos a favor que o Estado do Acre seja incluído no terceiro fuso, assim sendo contra a unificação do horário tendo em vista uma questão de ordem geográfica e biológica. PLANO DE ATIVIDADE
TEMA
Os transtornos causados no Acre pelo fuso-horário.
JUSTIFICATIVA
O Acre é o único Estado da federação (junto com seis municípios amazonenses) a fazer parte do quarto fuso, ficando a duas horas de diferença do horário de Brasília. No horário de verão, essa diferença aumenta para três horas, produzindo imensos transtornos à população.
Os principais pontos afetados no Estado do Acre, com relação ao fuso-horário são:
- As transações comerciais;
- Os horários dos vôos;
- Atendimento bancário;
- A programação da TV;
- O horário de verão.
OBJETIVOS
Informar a sociedade e aos empresários da região sobre os benefícios que serão trazidos com a mudança do fuso horário no Estado do Acre.
METODOLOGIA
Palestras para a sociedade e empresários da região.
MATERIAIS UTILIZADOS
Data show.
RESULTADOS ESPERADOS
Conscientização da população para a mudança do fuso-horário, para o desenvolvimento do Estado.
PROPOSTA DE AVALIAÇÃO
Através de questionário distribuído entre as pessoas presentes.
BIBLIOGRAFIA - Jornal O Rio Branco, 02/03/2005 - Site UFAC NA IMPRENSA - Site da Deputada Vanessa – www.deputadavanessa.com.br - Site do Senador Tião Viana – www.tiaoviana.com Adicionar como favorito (43) | Publique este artigo no seu site | Visto: 1333
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